O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei nº 12.651/2012, é um instrumento estratégico para a criação e integração de informações ambientais sobre propriedades rurais (fazendas e sítios) no Brasil. É uma base de dados essencial para o planejamento ecológico e econômico, para o controle, monitoramento e verificação da regularidade ambiental das propriedades rurais no país. É também uma importante fonte de informações para a prevenção e o combate ao desmatamento em nível nacional.
O registro no CAR é obrigatório para todos os estabelecimentos rurais e está totalmente alinhado às diretrizes do Código Florestal. Sua implementação, aliada a instrumentos como os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), é um passo crucial para a integração das políticas agrícolas e ambientais no país.
O próprio Código Florestal afirma a centralidade das atividades agrícolas no desenvolvimento nacional, destacando seu papel na segurança alimentar e no crescimento econômico. A legislação também reafirma a importância das florestas e da vegetação nativa como fatores essenciais para a sustentabilidade, a qualidade de vida e a competitividade do Brasil nos mercados globalizados de alimentos e bioenergia.
Nesse contexto, o CAR se consolidou como uma ferramenta de organização para a promoção de um agronegócio confiável e ambientalmente sustentável. Por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), implementado em nível federal, as informações constantes do CAR são integradas em uma plataforma única que reúne dados em todo o país. O sistema permite o acesso a informações detalhadas sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs) e uso do solo, contribuindo para o monitoramento ambiental pelos órgãos competentes e para o conhecimento preciso da situação ecológica de suas propriedades pelos produtores rurais.
No entanto, a análise das informações constantes no CAR representa atualmente um dos principais desafios para o seu efetivo fortalecimento. Com mais de 7 milhões de registros, os órgãos estaduais enfrentam um volume significativo de trabalho técnico, o que exige o respaldo institucional das Unidades Federativas e o uso crescente de ferramentas automatizadas de análise.
A comunicação eficiente com os produtores rurais e o fornecimento de suporte técnico para a revisão das informações prestadas também são aspectos essenciais. Iniciativas como o Programa RetifiCAR, que visa fortalecer o papel do Sistema CNA no apoio aos ajustes do CAR, têm desempenhado um papel fundamental nesse processo. O programa auxilia na supervisão das análises e, quando necessário, realiza as correções exigidas pelos órgãos ambientais.
A consolidação do CAR e o cumprimento dos PRAs são avanços concretos na aplicação do Código Florestal. A possibilidade de compensação de Reserva Legal por meio de CRAs, aliada à regularização de passivos ambientais, abre perspectivas para o setor agropecuário, permitindo maior segurança jurídica e valorização ecológica dos imóveis rurais, além do reconhecimento da importância da produção rural sustentável no país. O cumprimento da legislação fortalece a imagem do agronegócio brasileiro perante consumidores e mercados internacionais, cada vez mais atentos às exigências de sustentabilidade.
Portanto, a regulamentação ambiental e a valoração dos ativos florestais são essenciais para a integração das agendas agrícola e ecológica. A qualificação e a interoperabilidade das informações do CAR, quando vinculadas a outros sistemas governamentais, têm o potencial de impulsionar o desenvolvimento rural sustentável, promover a agregação de valor, aumentar a rastreabilidade e garantir maior transparência em toda a cadeia produtiva.